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| O Código da Estrada - Introdução |
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Aceitando esta separação, procurou-se a única solução plausível: a de verter no Código apenas as regras jurídicas fundamentais que, interessando à generalidade das pessoas, poucas perspectivas de evolução futura apresentem e relegar para regulamento as questões que interessem sobretudo à actividade administrativa, relativas à elaboração de registos e à emissão de certos documentos, ou à construção dos veículos, bem como aquelas cuja índole pormenorizada ou eminentemente técnica façam esperar a sua instabilidade futura. O Código da Estrada, ferramenta fundamental para concretização do Plano Nacional de Prevenção Rodoviária, tem como objectivo reduzir a sinistralidade rodoviária e incide nos comportamentos de risco mais adoptados pelos condutores, no transporte de crianças em segurança, na maior protecção jurídica dos peões e no agravamento das sanções aplicáveis às infracções que mais contribuem para a sinistralidade nomeadamente a velocidade, o álcool e o desrespeito pelos peões. Pretende, ainda, introduzir normas processuais especiais, visando maior celeridade na aplicação efectiva das sanções, de forma a reduzir significativamente o tempo que decorre entre a prática da infracção e a aplicação da sanção, garantindo-se o seu efeito dissuasor. O Código da Estrada e demais legislação complementar contêm regras indicativas do modo de proceder nas vias públicas, regras de responsabilidade e medidas de segurança preventoras da violação da ordem jurídica.
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